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Portaria Nº 389/2026 - Designação de Fiscal do Contrato Nº 27/2026


Designação de fiscal e suplente para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 27/2026, referente à aquisição de pneus para a frota municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA

PORTARIA Nº 389, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATO CONTRATO Nº 27/2026

UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal

OBJETO: Aquisição de pneus destinados à manutenção e operação dos veículos pertencentes à frota municipal do município de alto araguaiamodalidade: processo carona 002/2026 – adesão a ata de registro de preços nº001/2026 oriunda do pregão eletrônico 011/2025

CONTRATADO: D M P PNEUS E ACESSORIOS LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Eliosvaldo Liotério da Silva, lotado na Secretaria Municipal de Obras, do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº052/2013, devendo ainda:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º,2ºe 3ºdo art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e

conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3°N a ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): João Romário Mattos Junior, lotada na Secretaria Municipal de Obras.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28/05/2026.

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 25 de Agosto 2026.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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